RESOLUÇÃO Nº 02, de 30 de junho de 2020
DISPÕE SOBRE A ALOCAÇÃO NEGOCIADA DE ÁGUA 2020 DEFINIDA PELO COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE EM PERÍODO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. |
O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46 da Lei Nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, a Resolução do CONERH Nº 02, de 20 de novembro de 2007, e o Decreto Estadual Nº 32.470, de 22 de dezembro de 2017;
Considerando o disposto nos Decretos Estaduais Nº 33.510/2020, 33.519/2020, 33.520/2020, 33.617/2020 e suas alterações posteriores, dispondo sobre a situação de emergência em saúde no âmbito estadual, com uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo Coronavírus;
Considerando a Portaria da SRH CE N° 566, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre a votação em Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) e dos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs);
Considerando a Resolução do CSBHAJ Nº 01, de 12 de junho de 2020, que estabelece que a plenária da 66ª Reunião Ordinária definirá a Alocação Negociada das Águas dos Sistemas Hídricos Arneiroz II, Benguê, Canoas, Mamoeiro e Muquém, e tecerá informações sobre os Sistemas Hídricos Roberto Costa (Trussu) e Faé;
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe, em sua 66ª Reunião Ordinária realizada de forma virtual no dia 30 de junho de 2020, definiu os cenários de vazões para Alocação dos açudes Arneiroz II (Arneiroz), Benguê (Aiuaba), Canoas (Assaré), Mamoeiro (Antonina do Norte) e Muquém (Cariús).
Parágrafo Único – Os cenários de vazões definidos correspondem à Operação 2020.2, que acontecerá no período de 1º de julho de 2020 até 31 de janeiro de 2021.
Art. 2º Os açudes Roberto Costa (Iguatu) e Faé (Quixelô) não realizarão Alocação da reserva hídrica disponível em 2020.2, conforme dados técnicos apresentados pela COGERH de Iguatu.
Art. 3º As deliberações da 66a Reunião Ordinária do CSBHAJ relativas à Alocação Negociada 2020, serão divulgadas no formato de Nota Técnica, anexa a esta Resolução.
Parágrafo Único – Para garantir a maior transparência possível da Alocação 2020, a Nota Técnica será divulgada nos sites da COGERH e do CSBHAJ e enviada por e-mail para as instituições públicas dos municípios onde se situam os açudes alocados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
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