RESOLUÇÃO Nº 03, de 30 de Setembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO E POSSE DOS NOVOS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA HÍDRICO BENGUÊ.
O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE (CSBHAJ), no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Decreto Estadual nº 26.603, de 14 de maio de 2002, que cria o CSBHAJ, a Resolução nº 02 do CONERH, de 20 de novembro de 2007, que cria as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos no Estado do Ceará, a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Decreto Estadual nº 32.470, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e;
Considerando a importância da regulamentação das Comissões Gestoras que operam em sistemas hídricos isolados na Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o processo de renovação e dar a posse dos novos membros da Comissão Gestora do Açude Benguê (CGAB).
Parágrafo Único – As Comissões Gestoras são organismos de bacia vinculados ao CSBHAJ.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A CGAB obedecerá a seguinte divisão por segmentos:
I – 40% Usuários de Água;
II – 40% Sociedade Civil;
III – 20% Poder Público.
Art. 3º A CGAB será composta por 10 (dez) membros, sendo:
- Usuários de Água:
- SAAE de Aiuaba
- Usuário do São Nicolau de Baixo
- Usuária do Sitio Cachoeirinha
- Usuário do Sitio Alecrim
- Sociedade Civil:
- Associação Comunitária do Sítio Porteiras
- Associação Comunitária de São Nicolau
- Associação dos Criadores de Aiuaba
- Associação Comunitária do Sítio Porteiras
- Poder Público:
- Câmara Municipal de Aiuaba
- Prefeitura Municipal de Aiuaba
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Segundo seu Regimento Interno, são atribuições da CGAB:
I – Definir o calendário de suas reuniões;
II – Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;
III – Promover, de forma conjunta com o CSBHAJ e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembleia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de Água;
IV – Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;
V – Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários
do respectivo sistema hídrico;
VI – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva Bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de Água;
VII – Comunicar o CSBHAJ, as decisões adotadas quanto à Alocação Negociada de Água;
VIII – A CGAB poderá incentivar a produção no Vale considerando a oferta hídrica e o tipo de cultura.
Art. 5º O Mandato dos membros da CGAB será de 04 anos, conforme a Resolução do CONERH nº 03, de 03 de outubro de 2012.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A CGAB, cujo Seminário de Renovação ocorreu em 14 de janeiro de 2020, tem o seu processo de renovação homologado e seus novos membros empossados por esta Resolução.
Art. 7º A organização, administração e o funcionamento da CGAB deverão seguir o disposto em seu Regimento Interno.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe.
Iguatu, 30 de setembro de 2020.