DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO E POSSE DOS NOVOS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA HÍDRICO FAÉ.

 

O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE (CSBHAJ), no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Decreto Estadual nº 26.603, de 14 de maio de 2002, que cria o CSBHAJ, a Resolução nº 02 do CONERH, de 20 de novembro de 2007, que cria as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos no Estado do Ceará, a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Decreto Estadual nº 32.470, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e;

Considerando a importância da regulamentação das Comissões Gestoras que operam em sistemas hídricos isolados na Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o processo de renovação e dar a posse dos novos membros da Comissão Gestora do Açude Faé (CGAF).

Parágrafo Único – As Comissões Gestoras são organismos de bacia vinculados ao CSBHAJ

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A CGAF obedecerá a seguinte divisão por segmentos:

I – 40% Usuários de Água;

II – 40% Sociedade Civil;

III – 20% Poder Público.

Art. 3º A CGAF será composta por 10 (dez) membros, sendo:

  • Usuários de Água:
  1. SAAE de Quixelô
  2. Usuário do Sítio Alto
  3. Usuário do Sítio Carnaubinha do Faé
  4. Associação Nossa Senhora das Graças
  • Sociedade Civil:
  1. Igreja Católica de Quixelô
  2. Associação do Sítio Tapuio
  3. Instituto Cultural e Econômico de Quixelô
  4. Associação de Moradores e Agricultores de Angico II e Santa Maria
  • Poder Público:
  1. EMATERCE
  2. Prefeitura de Quixelô

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º Segundo seu Regimento Interno, são atribuições da CGAF:

I – Definir o calendário de suas reuniões;

II – Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;

III – Promover, de forma conjunta com o CSBHAJ e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembleia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de Água;

IV – Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;

V – Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários

do respectivo sistema hídrico;

VI – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva Bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de Água;

VII – Comunicar o CSBHAJ, as decisões adotadas quanto à Alocação Negociada de Água;

Art. 5º O Mandato dos membros da CGAF será de 04 anos, conforme a Resolução do CONERH nº 03, de 03 de outubro de 2012. 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A CGAF, cujo Seminário de Renovação ocorreu em 19 de fevereiro de 2020, tem o processo de renovação homologado e seus novos membros empossados por esta Resolução.

Art. 7º A organização, administração e o funcionamento da CGAF deverão seguir o disposto em seu Regimento Interno.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe.

 

Iguatu, 30 de setembro de 2020.