DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO E POSSE DOS NOVOS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA HÍDRICO FAÉ.
O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE (CSBHAJ), no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Decreto Estadual nº 26.603, de 14 de maio de 2002, que cria o CSBHAJ, a Resolução nº 02 do CONERH, de 20 de novembro de 2007, que cria as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos no Estado do Ceará, a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Decreto Estadual nº 32.470, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e;
Considerando a importância da regulamentação das Comissões Gestoras que operam em sistemas hídricos isolados na Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o processo de renovação e dar a posse dos novos membros da Comissão Gestora do Açude Faé (CGAF).
Parágrafo Único – As Comissões Gestoras são organismos de bacia vinculados ao CSBHAJ
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A CGAF obedecerá a seguinte divisão por segmentos:
I – 40% Usuários de Água;
II – 40% Sociedade Civil;
III – 20% Poder Público.
Art. 3º A CGAF será composta por 10 (dez) membros, sendo:
- Usuários de Água:
- SAAE de Quixelô
- Usuário do Sítio Alto
- Usuário do Sítio Carnaubinha do Faé
- Associação Nossa Senhora das Graças
- Sociedade Civil:
- Igreja Católica de Quixelô
- Associação do Sítio Tapuio
- Instituto Cultural e Econômico de Quixelô
- Associação de Moradores e Agricultores de Angico II e Santa Maria
- Poder Público:
- EMATERCE
- Prefeitura de Quixelô
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Segundo seu Regimento Interno, são atribuições da CGAF:
I – Definir o calendário de suas reuniões;
II – Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;
III – Promover, de forma conjunta com o CSBHAJ e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembleia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de Água;
IV – Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;
V – Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários
do respectivo sistema hídrico;
VI – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva Bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de Água;
VII – Comunicar o CSBHAJ, as decisões adotadas quanto à Alocação Negociada de Água;
Art. 5º O Mandato dos membros da CGAF será de 04 anos, conforme a Resolução do CONERH nº 03, de 03 de outubro de 2012.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A CGAF, cujo Seminário de Renovação ocorreu em 19 de fevereiro de 2020, tem o processo de renovação homologado e seus novos membros empossados por esta Resolução.
Art. 7º A organização, administração e o funcionamento da CGAF deverão seguir o disposto em seu Regimento Interno.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe.
Iguatu, 30 de setembro de 2020.