DISPÕE SOBRE A METODOLOGIA PARA O PROCESSO DE ALOCAÇÃO NEGOCIADA DE ÁGUA 2021.2 DOS AÇUDES ISOLADOS DO ALTO JAGUARIBE.

O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE CSBHAJ, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, o Decreto Estadual no 26.603 de 14 de maio de 2002 que cria o CSBHAJ; a Lei no 14.844 de 28 de dezembro de 2010 que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos; o Decreto Estadual no 32.470 de 22 de dezembro de 2017 que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas e;

Considerando a permanência da situação de pandemia causada pela COVID-19, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação;

Considerando a definição da plenária na 29° Reunião Extraordinária do CSBHAJ realizada de forma virtual no dia 15 de junho de 2021 que aprovou através de votação, via formulário docs, a metodologia a ser utilizada para o processo de Alocação Negociada de Água 2021.2

 

RESOLVE:

Art. 1° O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe em sua 70° Reunião Ordinária que será realizada de forma virtual no dia 30 de junho de 2021 definirá a Alocação Negociada de Água 2021.2 dos Açudes Isolados do Alto Jaguaribe.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor, na data de sua aprovação, pela plenária da 70° Reunião Ordinária do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe, realizada dia 30 de junho de 2021.