RESOLUÇÃO Nº 002, de 30 de Setembro de 2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA HÍDRICO BENGUÊ.

O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Decreto nº 26.462, de 11 de dezembro de 2001, que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, o Decreto nº 26.603, de 14 de maio de 2002, que cria o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe e a Resolução nº 002, aprovada pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará-CONERH em 20 de novembro de 2007 que cria as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos que operam isoladas no Estado do Ceará;

Considerando a relevância da institucionalização das Comissões Gestoras (CG) de sistemas hídricos que operam em sistemas isolados naturais e/ou artificiais em atividade na Bacia, visando a necessidade de regularização do uso da água e de estabelecer critérios de formação e participação nas Comissões Gestoras dos Sistemas Hídricos,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Gestora do Açude Benguê (CGAB) na Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe, seguindo os seguintes critérios:

§1º As Comissões Gestoras são organismos de bacia vinculados ao Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe (CSBHAJ).

§2º As Comissões Gestoras nesta Bacia serão criadas seguindo uma ordem de priorização aprovada em reunião do CSBHAJ, subsidiada pelos Cenários dos Sistemas Hídricos da Bacia, realizado pela Secretaria Executiva (técnicos da COGERH – Gerência Regional do Alto Jaguaribe).

§3º As Comissões Gestoras já existentes dos açudes Federais deverão se adequar a esta Deliberação por ocasião da renovação de seus membros.

Art. 2º A CGAB terá como primeira formação:

I – Até 40% Usuários de Água:

1. Irrigante Sítio Poço da Roça – Aiuaba;

2. Irrigante Sítio Cruzinha – Aiuaba;

3. Irrigante Sítio Pé Queimado – Aiuaba;

4. Irrigante Distrito de São Nicolau – Aiuaba.

II – Até 40% representando a Sociedade Civil:

1. Federação das Associações Comunitárias de Aiuaba – FECOMA;

2. Igreja Católica – Paróquia Nossa Senhora do Patrocínio;

3. Associação dos Comerciantes de Aiuaba;

4. Associação Comunitária dos Moradores de Mulungu, Gameleira e Região – Aiuaba.

III – Até 20% representando o Poder Público:

1. Câmara Municipal de Aiuaba;

2. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ESEC Aiuaba.

Parágrafo Único – O CSBHAJ dará posse aos integrantes da CGAB por meio de Deliberação específica.

Art. 3º Integram a estrutura da CGAB:

I – Plenário;

II – Secretaria.

§1º As reuniões da CGAB serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros;

§2º As decisões deverão ser tomadas por maioria simples;

§3º A CGAB elegerá um(a) Secretário(a) dentre os seus integrantes;

§4º Os membros do plenário serão eleitos em Assembleia convocada pelo CSBHAJ;

§5º A Secretaria da CGAB será vinculada à Secretaria geral do CSBHAJ;

§6º A substituição de qualquer membro da CGAB, seja por decisão voluntária ou falta, deverá ser definida em seu Regimento Interno.

Art. 4° A CGAB deverá elaborar o seu Regimento Interno observando a seguinte estrutura mínima:

I – Denominação e sede da Comissão Gestora.

II – Estrutura da Comissão Gestora:

a) Atribuições da Comissão Gestora;

b) Composição;

c) Duração do mandato.

III – Secretaria da Comissão Gestora:

a) Atribuições;

b) Composição;

c) Processo de escolha;

d) Mandato;

e) Impedimentos (vacância).

IV – Do Funcionamento da Comissão:

a) Forma de convocação das reuniões;

b) Números de Reuniões Ordinárias;

c) Critério de substituição de membros;

d) Votações;

e) Procedimentos eleitorais;

f) Registros das reuniões (Atas).

V – Critérios para alteração do regimento.

VI – Disposições transitórias.

Art. 5º Os membros da CGAB terão um mandato de quatro anos.

Art. 6º São atribuições da CGAB:

I – Definir o calendário de suas reuniões;

II – Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;

III – Promover, de forma conjunta com o CSBHAJ e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembleia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de Água;

IV – Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;

V – Criar e Promover instrumentos de informações sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos segmentos;

VI – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de Água;

VII – Comunicar oficialmente ao CSBHAJ e ao órgão gestor as decisões adotadas quanto a Alocação Negociada de Água.

Art. 7º São atribuições do(a) Secretário(a) da CGAB:

I – Definir, juntamente com o Plenário, o calendário de reuniões da CG e, assim que for definido, encaminhar o respectivo documento à Diretoria do CSBHAJ e à Secretaria Executiva (COGERH);

II – Responsabilizar-se pela elaboração e encaminhamento das Atas das reuniões à Secretaria Executiva e à Diretoria do CSBHAJ;

III – Comunicar oficialmente à Diretoria do Comitê quaisquer fatos dignos de registro no âmbito da CG e acompanhar os encaminhamentos, se houver;

IV – Apresentar Relatório das Atividades e ou eventos, sempre que solicitado pela Diretoria do CSBHAJ.

Art. 8º A Comissão Gestora deverá apresentar o relatório das suas atividades à Assembleia Geral do CSBHAJ ao final dos seus trabalhos.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe.