RESOLUÇÃO Nº 001, de 28 de Abril de 2016

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ESTUDOS DA MINUTA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E NORMAS PARA A CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS MANANCIAIS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno, pela Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, pelo Decreto nº 26.462, de 11 de dezembro de 2001, que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas e pelo Decreto nº 26.603, de 14 de maio de 2002, que cria o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe;

Considerando sua atribuição legal de constituir Comissões Específicas e Câmaras Técnicas, definindo sua composição, atribuições e duração no ato de sua criação;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Estudos da Minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre Diretrizes e Normas para a Conservação e Recuperação dos Mananciais das Bacias Hidrográficas do Estado do Ceará.

Parágrafo Primeiro – As Comissões Específicas e Câmaras Técnicas serão organismos vinculados ao CSBHAJ, sendo criadas seguindo decisão da plenária e aprovadas em reunião do CSBHAJ.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Comissão de Estudos da Minuta do Projeto de Lei será composta pelas seguintes Instituições:

I – Paróquia Bom Jesus Piedoso de Quixelô

II – Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE de Jucás;

III – Associação dos Pequenos Produtores do Sítio Poço da Vaca;

IV – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia-IFCE Iguatu;

V – Universidade Estadual do Ceará-UECE Campus CECITEC Tauá;

VI – Associação de Moradores, Agricultores e Produtores do Sítio Minas.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º São atribuições da Comissão de Estudos da Minuta do Projeto de Lei:

I – Desenvolver estudos relativos ao tema específico da Comissão;

II – Submeter à aprovação do Comitê possíveis encaminhamentos resultantes dos trabalhos da Comissão;

III – Apresentar ao CSBHAJ o resultado dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão.

CAPÍTULO III

DO MANDATO, INSTALAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º O mandato dos membros da Comissão de Estudos será até a conclusão dos trabalhos do Projeto de Lei que dispõe sobre Diretrizes e Normas para a Conservação e Recuperação dos Mananciais das Bacias Hidrográficas do Estado do Ceará.

Art. 5º A Secretaria Executiva do CSBHAJ dará apoio necessário para realização dos trabalhos da Comissão de Estudos da Minuta do Projeto de Lei.

Art. 6º As matérias apreciadas pela Comissão de Estudos deverão ser apresentados em plenária para aprovação do CSBHAJ.

Art. 7º A ausência do membro em 3 (três) reuniões consecutivas acarretará na perda do mandato, devendo ser feita uma nova consulta à plenária e indicação para a vaga, do próprio segmento originário do membro.

Parágrafo Único – Qualquer membro poderá solicitar seu desligamento mediante encaminhamento na plenária do CSBHAJ.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe.