RESOLUÇÃO Nº 001, de 10 de outubro de 2017

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECÍFICA DE MEIO AMBIENTE DO COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE.

O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno, pela Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, pelo Decreto nº 26.462, de 11 de dezembro de 2001, que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas e pelo Decreto nº 26.603, de 14 de maio de 2002, que cria o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe;

Considerando sua atribuição legal de constituir Comissões Específicas e Câmaras Técnicas, definindo sua composição, atribuições e duração no ato de sua criação;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Específica de Meio Ambiente.

Parágrafo Único – As Comissões Específicas e Câmaras Técnicas serão organismos vinculados ao CSBHAJ, sendo criadas seguindo decisão da plenária e aprovadas em reunião do CSBHAJ.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Comissão Específica de Meio Ambiente será composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros escolhidos em plenária, devendo observar, quando possível, a manutenção da proporcionalidade por segmento representado no CSBHAJ:

I – Um representante do Segmento da Sociedade Civil;

II – Um representante do Segmento de Usuários de Água;

III – Um representante do Segmento Poder Público Municipal;

IV – Um representante do Segmento Poder Público Estadual;

V – Um representante do Segmento Poder Público Federal.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º São atribuições da Comissão Específica de Meio Ambiente:

I – Desenvolver estudos relativos ao tema específico da Comissão;

II – Submeter à aprovação do Comitê possíveis encaminhamentos resultantes dos trabalhos da Comissão;

III – Apresentar ao CSBHAJ o resultado dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão.

CAPÍTULO III

DO MANDATO, INSTALAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º O mandato dos membros da Comissão Específica de Meio Ambiente será de 2 anos, permitida recondução.

Art. 5º A Comissão Específica de Meio Ambiente elegerá um articulador entre seus membros no ato da escolha e renovação de sua composição, para o mandato de 2 (dois) anos, concomitante ao mandato dos membros.

Art. 6º A Comissão Específica de Meio Ambiente reunir-se-á de acordo com o calendário de atividades elaborado pelos seus membros, e/ou por solicitação de seus membros, da Secretaria Executiva ou do CSBHAJ.

Art. 7º A Secretaria Executiva do CSBHAJ dará apoio necessário para realização dos trabalhos da Comissão Específica de Meio Ambiente.

Art. 8º As matérias apreciadas e os respectivos encaminhamentos da Comissão Específica de Meio Ambiente deverão ser apresentados em plenária para aprovação do CSBHAJ.

Parágrafo Único – Qualquer membro poderá solicitar seu desligamento mediante encaminhamento na plenária do CSBHAJ, que deliberará sobre o preenchimento da vacância.

Art. 10. A Comissão Específica de Meio Ambiente será permanente.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe.