RESOLUÇÃO Nº 001, de 10 de outubro de 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECÍFICA DE MEIO AMBIENTE DO COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE.
O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno, pela Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, pelo Decreto nº 26.462, de 11 de dezembro de 2001, que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas e pelo Decreto nº 26.603, de 14 de maio de 2002, que cria o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe;
Considerando sua atribuição legal de constituir Comissões Específicas e Câmaras Técnicas, definindo sua composição, atribuições e duração no ato de sua criação;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Específica de Meio Ambiente.
Parágrafo Único – As Comissões Específicas e Câmaras Técnicas serão organismos vinculados ao CSBHAJ, sendo criadas seguindo decisão da plenária e aprovadas em reunião do CSBHAJ.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º A Comissão Específica de Meio Ambiente será composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros escolhidos em plenária, devendo observar, quando possível, a manutenção da proporcionalidade por segmento representado no CSBHAJ:
I – Um representante do Segmento da Sociedade Civil;
II – Um representante do Segmento de Usuários de Água;
III – Um representante do Segmento Poder Público Municipal;
IV – Um representante do Segmento Poder Público Estadual;
V – Um representante do Segmento Poder Público Federal.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São atribuições da Comissão Específica de Meio Ambiente:
I – Desenvolver estudos relativos ao tema específico da Comissão;
II – Submeter à aprovação do Comitê possíveis encaminhamentos resultantes dos trabalhos da Comissão;
III – Apresentar ao CSBHAJ o resultado dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão.
CAPÍTULO III
DO MANDATO, INSTALAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O mandato dos membros da Comissão Específica de Meio Ambiente será de 2 anos, permitida recondução.
Art. 5º A Comissão Específica de Meio Ambiente elegerá um articulador entre seus membros no ato da escolha e renovação de sua composição, para o mandato de 2 (dois) anos, concomitante ao mandato dos membros.
Art. 6º A Comissão Específica de Meio Ambiente reunir-se-á de acordo com o calendário de atividades elaborado pelos seus membros, e/ou por solicitação de seus membros, da Secretaria Executiva ou do CSBHAJ.
Art. 7º A Secretaria Executiva do CSBHAJ dará apoio necessário para realização dos trabalhos da Comissão Específica de Meio Ambiente.
Art. 8º As matérias apreciadas e os respectivos encaminhamentos da Comissão Específica de Meio Ambiente deverão ser apresentados em plenária para aprovação do CSBHAJ.
Parágrafo Único – Qualquer membro poderá solicitar seu desligamento mediante encaminhamento na plenária do CSBHAJ, que deliberará sobre o preenchimento da vacância.
Art. 10. A Comissão Específica de Meio Ambiente será permanente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe.