RESOLUÇÃO Nº 003, de 28 de Abril de 2016

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECÍFICA DE ESTUDOS DO PLANO DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE.

O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno, pela Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, pelo Decreto nº 26.462, de 11 de dezembro de 2001, que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas e pelo Decreto nº 26.603, de 14 de maio de 2002, que cria o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe;

Considerando sua atribuição legal de constituir Comissões Específicas e Câmaras Técnicas, definindo sua composição, atribuições e duração no ato de sua criação;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Específica de Estudos do Plano da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe.

Parágrafo Primeiro – As Comissões Específicas e Câmaras Técnicas serão organismos vinculados ao CSBHAJ, sendo criadas seguindo decisão da plenária e aprovadas em reunião do CSBHAJ.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Comissão Específica de Estudos do Plano da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe será composta pelas seguintes Instituições:

IParóquia Bom Jesus Piedoso de Quixelô;

IIServiço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE de Jucás;

III – Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE de Iguatu;

IV – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia-IFCE Iguatu;

V – Associação de Moradores, Agricultores e Produtores do Sítio Minas;

VI – Associação de Desenvolvimento Ambiental e Agroecológico dos Inhamuns-ADAARI.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º São atribuições da Comissão Específica de Estudos do Plano da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe:

I – Desenvolver estudos relativos ao tema específico da Comissão;

II – Submeter à aprovação do Comitê possíveis encaminhamentos resultantes dos trabalhos da Comissão;

III – Apresentar ao CSBHAJ o resultado dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão.

CAPÍTULO III

DO MANDATO, INSTALAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º O mandato dos membros da Comissão Específica de Estudos será até a conclusão dos trabalhos de construção/atualização do Plano da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe.

Art. 5º A Comissão Específica de Estudos (Grupo de Trabalho) reunir-se-á de acordo com calendário de atividades construído pelos seus membros e/ou por solicitação de seus membros, da Secretaria Executiva ou do CSBHAJ.

Art. 6º A Secretaria Executiva do CSBHAJ dará apoio necessário para realização dos trabalhos da Comissão Específica de Estudos.

Art. 7º As matérias apreciadas pela Comissão Específica de Estudos deverão ser apresentadas em plenária para aprovação do CSBHAJ.

Parágrafo Único – Qualquer membro poderá solicitar seu desligamento mediante encaminhamento na plenária do CSBHAJ, que deliberará sobre o preenchimento da vacância.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe.