A fiscalização passará a ter em um Sistema de Fiscalização no qual permite que o fiscal emita, no local, um relatório de vistoria
Quarenta e nove fiscais da Cogerh foram nomeados por meio de portaria pelo secretário dos Recursos Hídricos, Francisco Teixeira. Na abertura do evento, o diretor de Planejamento da Cogerh, Ubirajara Patrício, relatou a atual situação hídrica do Ceará, com chuvas abaixo da média, e da necessidade da qualificação dos fiscais, atuando sempre na legalidade da competência da Cogerh.
A coordenadora de Fiscalização, Nice Cunha, enfatizou que o diferencial do treinamento dessa turma foi sua capacitação dentro do Sistema de Fiscalização, construído com a Gerência de Tecnologia da Informação da Cogerh, os equipamentos comprados (tablets) e o recebimento do colete padronizado. A partir de agora, o fiscal vai a campo com o tablet e emite, no local, o relatório de vistoria. O equipamento também permitirá fazer imagens, contém GPS e formata um relatório técnico prévio que acompanha um relatório de vistoria. Desta forma, quando o técnico chega na Gerência descarrega os dados e imprime os relatórios técnicos.
O curso abordou o papel da SRH, um órgão gestor que detêm poder de polícia, e da Cogerh, vinculada à Secretaria, cuja função é trabalhar na gestão dos recursos hídricos. Na fiscalização, a Companhia realiza a vistoria inicial. Caso o usuário não se regularize, a SRH intervem gerando auto de infração e poderá haver embargo provisório ou definitivo. Outras temáticas foram: Ações em Águas Federais; Quais são as Águas Federais; Convênio Agência Nacional das Águas (ANA)/SRH; Denúncia Qualificada; Parques Aquícolas; Fiscalização em Obras Hídricas; Lei de Segurança de Barragens; De quem é a responsabilidade de Fiscalizar; Simulações de casos práticos e entrega de fardamentos.
Os fiscais da Cogerh e da SRH foram divididos em três turmas de 20 pessoas. Os próximos cursos serão realizados nos dias 19 e 20 de maio e 24 e 25 de maio.
Fiscalização
Há várias maneiras de se fiscalizar, ou por programação rotineira de trabalho do órgão – se os usuários estão utilizando a água conforme a outorga ou se estão surgindo usuários irregulares que não tem outorga, além de outras situações que infringem as leis de recursos hídricos – ou denúncia. O Ministério Publico também pode solicitar que a Cogerh faça fiscalização em uma determinada área. Vale ressaltar que a Companhia também recebe demanda da Ouvidoria.
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Rafaele Esmeraldo Menezes
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