A Agência Nacional de Águas (ANA) e o Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC), assinaram acordo de cooperação técnica (ACT) para atuação conjunta em caso de emergência envolvendo segurança de barragens. O Acordo terá validade até 19 de dezembro de 2018.
Segundo o ACT, para o recebimento de denúncia e atuação em caso de emergência envolvendo barragens, a Agência Nacional de Águas realizará o treinamento dos técnicos do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD), órgão vinculado à SEDEC, bem como das defesas civis nacional, estaduais e municipais.
O acordo busca dar mais eficiência e agilidade em caso de ocorrência de acidentes e incidentes envolvendo barragens, uma vez que o CENAD trabalha em sistema de plantão, o que o permite o recebimento de denúncias 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Em situações de emergência as instituições terão à disposição a Sala de Situação da ANA, assim como a Sala de Gestão de Crise e o Centro de Monitoramento e Operações do CENAD. O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), gerenciado pela Agência, e os dados dos cadastros das barragens fiscalizadas pela ANA, serão utilizados como referência para a atuação dos órgãos.
Segurança de barragens
Com a promulgação da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, a ANA assume as atribuições de organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
Além disso, cabe à Agência: promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens; coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens, encaminhando-o anualmente ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH); e fiscalizar a segurança dos barramentos outorgados pela instituição.
A ANA, como entidade outorgante do direito de uso dos recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive para a finalidade de acumulação de água (exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico), fica responsável por fiscalizar a segurança das barragens existentes em cursos d’água sob sua jurisdição e por manter o cadastro atualizado dessas barragens, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao SNISB. Saiba mais em:http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cadastros/cnbarragens.aspx.
Texto:Raylton Alves – Ascom/ANA