RESOLUÇÃO Nº 01/2020

 

DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO PROCESSO DE ALOCAÇÃO NEGOCIADA DE ÁGUA 2020 PELO COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19.

 

 

 

 

O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46 da Lei Nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, a Resolução Nº 02, aprovada pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará (CONERH) em 20 de novembro de 2007, e o Decreto Estadual Nº 32.470/2017;

Considerando o disposto nos Decretos Estaduais Nº 33.510/2020, 33.519/2020, 33.520/2020, 33.617/2020 e suas alterações posteriores, dispondo sobre a situação de emergência em saúde no âmbito estadual, com uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo Coronavírus;

Considerando a situação excepcional de pandemia causada pela COVID-19, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação;

Considerando a Portaria N° 566/2020/SRH CE, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre a votação em Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho de Recursos Hídricos (CONERH) e dos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs);

Considerando as informações técnicas apresentadas pela Gerência Regional da COGERH de Iguatu, sobre a situação dos açudes isolados que obtiveram recarga hídrica considerável nesta quadra chuvosa, e que poderão alocar suas reservas hídricas sem o comprometimento, principalmente, do abastecimento humano das sedes municipais, distritos e comunidades dependente destes;

Considerando a dificuldade de contato e as limitações tecnológicas diagnosticadas na consulta prévia realizada pela secretaria executiva do Comitê, a COGERH de Iguatu, junto aos membros das Comissões Gestoras dos Sistemas Hídricos Arneiroz II, Benguê, Canoas e Muquém, acerca da possibilidade de realização de “Reunião de Alocação Virtual”, conforme a Portaria Nº 566/2020 da SRH CE;

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe definirá a Alocação Negociada de Água deliberando a vazão média para 2020.2 dos sistemas hídricos que serão alocados, que possuem ou não Comissões Gestoras, durante o período de Pandemia do novo Coronavírus, Covid-19;

Parágrafo Único – Esta Resolução, aprovada pela plenária da 23ª Reunião Extraordinária do CSBHAJ será encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH), será divulgada nos sites da COGERH e do CSBHAJ e enviada por e-mail para as rádios e instituições do município de Iguatu, sede da secretaria executiva deste Colegiado, para garantir a maior transparência possível do processo.

Art. 2º O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe, na sua 66ª Reunião Ordinária, que será realizada de forma virtual no dia 30 de junho de 2020, definirá a Alocação Negociada de Água para os Sistemas Hídricos Arneiroz II, Benguê, Canoas, Mamoeiro e Muquém.

Art. 3º Não realizarão Alocação da reserva hídrica disponível em 2020.2, conforme dados técnicos apresentados pela COGERH de Iguatu:

I – O Açude Roberto Costa (Trussu), localizado no município de Iguatu-CE, devido o aporte ocorrido em 2020 não garantir um horizonte superior a dois anos para o abastecimento humano das sedes de Iguatu e Acopiara;

II – O Açude Faé, localizado no município de Quixelô-CE, devido a sede de Quixelô já apresentar fonte de abastecimento segura, devendo-se considerar a grande dificuldade de recarga que este manancial apresentou nos últimos cinco anos, estando totalmente seco desde meados de 2015. 

Art. 4º As deliberações da 66a Reunião Ordinária do CSBHAJ, relativas à Alocação Negociada 2020, serão divulgadas nos sites da COGERH e do Comitê, e enviadas por e-mail para as rádios e instituições do município de Iguatu, sede da secretaria executiva deste Colegiado, no formato de Nota Técnica explicativa, para garantir a maior transparência possível do processo.

Art. 5º Esta Resolução será válida até o final da Operação 2020.2, sendo esta iniciada no dia 1º de julho de 2020 e encerrada no dia 31 de janeiro de 2021.

Parágrafo Único – As normas desta Resolução não se aplicam às reuniões em que a participação e a votação dos membros sejam exclusivamente presenciais.

Art. 6º O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe reserva-se o direito, caso os Decretos Estaduais nº 33.510/2020, 33519/2020, 33.520/2020, 33.617/2020 sejam revogados, sendo permitido retorno das reuniões presenciais, neste caso os termos desta resolução poderão ser revisados.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Plenária da 23ª Reunião Extraordinária do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe, 12 de junho de 2020.

Antônio Maria Pereira do Vale

Presidente em Exercício do CSBH – Alto Jaguaribe