REGIMENTO ELEITORAL – Nº 001/2018
ELEIÇÃO DO CONSELHEIRO INDEPENDENTE REPRESENTANTE DOS COMITÊS DE
BACIAS HIDROGRÁFICAS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COGERH
– BIÊNIO 2018-2020 –

A Companhia de Gestão de Recursos Hídricos, através da Comissão Eleitoral nomeada pela
portaria nº 100/2018/GAPRE – Gabinete da Presidência da Cogerh, em conformidade com o artigo
27, parágrafo 4o do seu Estatuto Social, torna público o processo eleitoral para a eleição do
“Conselheiro(a) independente representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Ceará” a fim
de compor o Conselho de Administração desta Companhia, que é um órgão de deliberação
colegiada, no biênio 2018-2020.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Esta eleição será regida pelas normas, condições e disposições estabelecidas no Estatuto
Social da Cogerh, em especial o capítulo VII, artigos 14 ao 28, e pela Lei 13.303 de 30 de junho de
2016.
1.2. O processo eleitoral regido por este edital será organizado, coordenado e realizado pela
Comissão Eleitoral composta de um (1) representante membro da Cogerh e dois (2) membros
representantes dos Comitês de Bacias (Estatuto social, art. 27, parágrafo 4o).
1.3. De acordo com o estatuto social, em seu parágrafo 2o, “o candidato a conselheiro
representando os Comitês de Bacias Hidrográficas estará sujeito a todos os critérios e exigências
para o cargo de conselheiro de administração previstos na Lei 6.404, de 1976, na Lei 13.303 de
2016 e no Estatuto”.
1.4. Os candidatos deverão observar as exigências e critérios em sua íntegra nos documentos legais
mencionados no item 1.4., disponível no site <https://www.cogerh.com.br >, tendo sido enviada
previamente uma cópia do estatuto social e da Lei 13.303 para os e-mails dos Comitês.
1.5. O Comitê de Elegibilidade é composto por três (3) membros, todos empregados públicos
efetivos da Cogerh, nomeados pelo diretor-presidente.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL:
2.1. A Comissão Eleitoral é responsável pelo processo eleitoral, sendo de sua competência:
a) Elaborar e aprovar o regimento eleitoral;
b) Divulgar o regimento eleitoral para todos os Comitês de Bacias do Ceará;
c) Elaborar o calendário eleitoral;
d) Receber as inscrições dos candidatos;
e) Encaminhar as inscrições para análise e deferimento do Comitê de Elegibilidade;
f) Divulgar as candidaturas deferidas pelo Comitê de Elegibilidade;
g) Organizar o processo de votação, inclusive confeccionando o material necessário;
h) Distribuir a cédula de votação, devidamente assinada e/ou rubricada aos votantes;
i) Realizar a apuração dos votos;
j) Proclamar o eleito(a) e encaminhar o resultado, constando a ordem de classificação dos votados,
para o gabinete da presidência da Cogerh;

k) Analisar e decidir pelos casos omissos nesse regimento;
3. DA VAGA:
3.1. Haverá uma (1) vaga para conselheiro independente representante dos Comitês de Bacias
Hidrográficas do Ceará, conforme o art. 22, da Lei 13.303/2016 e art. 24, inciso V do estatuto
social.
4. DA HABILITAÇÃO:
4.1. Aptos a candidatar-se:
a) Qualquer representante titular dos Comitês de Bacia poderá se candidatar à vaga de conselheiro
independente representando os Comitês de Bacias Hidrográficas, desde que tenha formação
acadêmica compatível com o cargo, contemplando curso de graduação ou pós-graduação
reconhecido ou credenciado pelo Ministério de Educação e, além disso, cumpra os demais critérios
e exigências para o cargo, previstos na Lei 6.404/1976, na Lei 13.303/2016 e no Estatuto Social da
Cogerh, bem como cumpra os prazos estabelecidos neste edital.
4.2. Aptos a votar:
a) Apenas os presidentes dos doze comitês de bacias hidrográficas do Ceará. Na ausência do
presidente o vice-presidente estará apto a votar. No impedimento do presidente e do vice-
presidente outro membro da diretoria será designado pelo presidente, através de declaração por ele
assinada, que deverá ser apresentada a Comissão Eleitoral na reunião de eleição (Ver anexo II).
4.3. Aptos a serem votados:
a) Apenas os candidatos deferidos pelo Comitê de Elegibilidade.
5. DO PROCESSO ELEITORAL:
5.1. Inscrição dos candidatos:
5.1.1. Os(as) candidato(as) deverão apresentar a seguinte documentação de inscrição:
a) Requerimento de inscrição (ver anexo I, neste edital);
b) “Cadastro de membro independente do Conselho de Administração da Cogerh” – disponível no
site da Cogerh em <https://www.cogerh.com.br/governanca-corp/formularios-de-cadastro-de-
indicacao.html>;
c) Os documentos comprobatórios de que atende aos requisitos legais previstos na Lei 6.404/1976,
na Lei 13.303/2016 e no Estatuto social da Cogerh, anexando-os ao Cadastro de membro
independente (observar itens 09, 11 e 14 do Cadastro citado na alínea b);
5.2. Entrega da documentação de inscrição:
a) Por documentação de inscrição entenda-se os formulários e documentos comprobatórios
descritos no item 5.1.1, acima;
b) A documentação de inscrição, com as devidas assinaturas, deverá ser escaneada e enviada para o
e-mail da Comissão Eleitoral, rigorosamente de acordo com o Calendário Eleitoral que consta no
item 09 deste edital;
c) E-mail da Comissão Eleitoral: comissãoeleitoral.cbh@cogerh.com.br
d) Não será aceita nenhuma documentação sem a devida assinatura;
e) Não será aceita nenhuma documentação fora do prazo de entrega;
f) Os documentos originais devidamente assinados, deverão ser impressos e entregues na gerência
regional da COGERH (secretaria-executiva do Comitê de Bacia) mais próxima do domicílio do
candidato(a), rigorosamente dentro do prazo previsto no calendário eleitoral (item 09 deste edital);

g) A documentação de inscrição deve ser encaminhada devidamente e dentro do prazo previsto,
tanto via e-mail quanto na gerência regional da COGERH, conforme previsto nas alíneas “b” e “f”
deste item 5.2. Um encaminhamento não substituirá o outro. A ausência de uma das entregas
invalida a inscrição.
h) A Comissão Eleitoral delega desde já para as gerências regionais o recebimento da
documentação de inscrição original, impressa e assinada. Não receber fora dos prazos deste
edital;
i) Qualquer técnico (efetivo, terceirizado ou comissionado) lotado na respetiva gerência estará apto
a receber a documentação original; deverá conferi-la e emitir uma declaração de recebimento em
duas vias: uma fica na gerência e outra para o candidato(a), com assinatura legível de quem
recebeu;
5.3. Análise das inscrições, resultados e apresentação de recursos:
a) Os(as) candidatos(as) terão sua inscrição deferida, pelo Comitê de Elegibilidade, após ser
avaliado(a) se atende aos critérios estabelecidos na Lei 13.303/2016;
b) O Comitê de elegibilidade terá o prazo de dois (2) dias uteis, após a data de encerramento das
inscrições, para analisá-las e apresentar o resultado das análises para a Comissão Eleitoral;
c) A Comissão Eleitoral comunicará o resultado da análise aos candidatos(as), através do e-mail
informado pelo candidato no Cadastro de membro independente do Conselho de Administração,
conforme o calendário eleitoral descrito neste edital;
d) O candidato(a) cujo pedido de inscrição for indeferido poderá apresentar recurso no prazo
previsto neste edital, item 09 – Calendário eleitoral;
e) O recurso devidamente assinado, deverá ser escaneado e enviado para o e-mail da Comissão
Eleitoral rigorosamente de acordo com o Calendário Eleitoral que consta no item 09 deste edital;
f) E-mail da Comissão Eleitoral: comissãoeleitoral.cbh@cogerh.com.br
g) Não será aceito nenhum recurso sem a devida assinatura;
h) Não será aceito nenhum recurso fora do prazo;
i) O documento original do recurso devidamente assinado, deverá ser impresso e entregue na
gerência regional da COGERH (secretaria-executiva do Comitê de Bacia) mais próxima do
domicílio do candidato(a), rigorosamente dentro do prazo previsto no calendário eleitoral (item 09
deste edital);
j) A Comissão Eleitoral delega desde já para as gerências regionais o recebimento do recurso
original, impresso e assinado. Não receber fora dos prazos deste edital;
k) Qualquer técnico (efetivo, terceirizado ou comissionado) lotado na respetiva gerência estará
apto a receber a documentação recursal; deverá conferi-la, e emitir uma declaração de recebimento
em duas vias: uma fica na gerência e outra para o candidato(a), com assinatura legível de quem
recebeu;
l) Findos os prazos de recursos e análises dos mesmos, pelo Comitê de Elegibilidade, a Comissão
Eleitoral divulgará a lista final de candidatos deferidos, na data prevista no calendário eleitoral,
diretamente aos candidatos(as) por meio do e-mail informado na inscrição;
m) Será dada também uma ampla divulgação do conselheiro(a) eleito(a) aos os Comitês, através
dos e-mails que constam na lista de membros de comitês em cada gerência regional da Cogerh,
que são suas secretarias executivas.

5.4. Eleição:
5.4.1. Reunião dos Comitês para eleição e Normas para a votação:
a) A eleição do Conselheiro(a) independente representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas do
Ceará acontecerá em reunião dos Comitês, convocada pela Cogerh, especificamente para este fim,
e portanto exige a presença dos votantes no local da reunião;
b) A reunião será realizada no dia 25 de junho de 2018, de 8h30min as 13h30min, na sede da
Cogerh, auditório principal, na rua Adualdo Batista 1550, Parque Iracema, Fortaleza, Ceará;
c) De 8h30 as 10h haverá a assinatura da folha de frequência, abertura da reunião, informes e será
facultado um prazo de no máximo 05 minutos para cada candidato(a) que deseje fazer alguma
apresentação;
d) A votação terá início a partir das 10h, no mesmo local, encerrando-se pontualmente as
13h30min;
e) Serão disponibilizadas urnas e cédulas eleitorais, rubricadas pela Comissão Eleitoral, que não
poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas, ou, ainda, qualquer anotação e sinal de violação,
sob pena de anulação do voto;
f) O nome dos candidatos estarão disposto na cédula eleitoral por ordem alfabética;
g) Cada eleitor deverá votar em apenas um (01) candidato(a);
h) As cédulas com mais de um candidato assinalado serão invalidadas;
i) Finalizada a votação, a Comissão Eleitoral passará a atuar como mesa apuradora, procedendo a
contagem dos votos na presença dos votantes;
j) Será eleito o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos válidos;
k) Em caso de empate, será adotado como primeiro critério de desempate o maior tempo de
atuação em Comitê de Bacia, sendo computado o tempo global, incluindo o tempo em outro
Comitê de Bacia do Ceará que porventura tenha sido membro mais o tempo no Comitê em que
atua na data da eleição. Persistindo o empate, o segundo critério será a maior idade cronológica do
candidato(a);
l) Após a apuração a Comissão Eleitoral proclamará o resultado e encaminhará a ata da eleição
para o gabinete da presidência da Cogerh;
5.4.2. Procedimento para votação:
Para votar, o eleitor deverá obedecer ao seguinte procedimento:
a) De posse da folha de frequência a comissão eleitoral fará a chamada nominal dos votantes, um
por um, para dirigirem-se, individualmente, ao local de votação com o documento de
identificação;
b) O votante deverá apresentar-se ao responsável pela mesa de votação, assinar a lista de votantes
e receber uma cédula eleitoral devidamente rubricada;
c) Deverá dirigir-se a um local que será reservado para a urna, preencher a cédula e dobrá-la
deixando a rubrica pelo lado de fora, depositando em seguida seu voto na urna;

6. DA APURAÇÃO e DIVULGAÇÃO:
6.1. Ainda na reunião de eleição, encerrada a votação, a Comissão Eleitoral passará a atuar como
mesa apuradora, procedendo a contagem dos votos na presença dos votantes;
6.2. O resultado será divulgado na hora aos participantes da reunião. Também providenciará a
divulgação do resultado ao candidato(a) eleita(a) que não tiver comparecido à reunião, através do
e-mail comunicado por ele(a) no ato da inscrição, assim como para os demais candidatos(as);
6.3. A mesa apuradora anotará os resultados no mapa; fará a ata da apuração, fazendo constar nela
os resultados da apuração. A ata será lida na reunião;
6.4. A ata será assinada pelos participantes após a leitura;
6.5. A Comissão Eleitoral encaminhará a ata ao gabinete da presidência da Cogerh devidamente
assinada;
6.6. O resultado final da eleição também será divulgado a todos os Comitês pelos e-mails que
estão informados nas gerências regionais da Cogerh.
7. DA POSSE NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COGERH:
7.1. A Assembleia Geral da Cogerh, órgão soberano da sociedade de economia mista, dará posse
ao Conselheiro independente representante dos Comitês de Bacias, bem como aos demais
conselheiros.
7.2. “Os conselheiros tomarão posse assinando em conjunto ou isoladamente, o respectivo termo,
lavrado no livro de Atas de reuniões do Conselho de Administração, dentro de 30 (trinta) dias
seguintes a eleição” (Estatuto Social da Cogerh, art. 28);
7.3. O calendário eleitoral, constante no item 09 deste edital, informa a data de posse, que está
conformidade com o prazo descrito no art. 28 do estatuto social supramencionado;
7.3. “Se qualquer conselheiro deixar de assinar o termo de posse, na forma e prazo previsto, sua
eleição tornar-se-á sem efeito, salvo justificativa apresentada ao Conselho de Administração e por
este aceita” (Estatuto Social da Cogerh, art. 28, parágrafo 1o);.
8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
8.1. O material utilizado na votação deverá ser entregue, pela Comissão Eleitoral, ao gabinete da
presidência da Cogerh, que ficará sob sua guarda e conservação;
8.2. Toda a documentação eleitoral também deverá ficar sob a guarda e conservação do gabinete da
presidência;
8.3. A eleição será anulada quando ocorrer fato que comprometa sua legitimidade/legalidade;
8.4. O candidato(a) deverá manter atualizado juntos a comissão eleitoral o e-mail para receber as
informações do processo, bem como todos os contatos solicitados na ficha de inscrição.
9. DO CALENDÁRIO ELEITORAL:

  • Candidato(a) enviar a documentação de inscrição via e-mail para a Comissão Eleitoral: 14 e 15/6/18 (Encerrando-se 17h, de 15/6/18);
  • Candidato(a) entregar a documentação de inscrição (originais impressos) na gerência regional da Cogerh: 14, 15 e 18/6/18 (Encerrando-se 16h, de 18/6/18);
  • Comissão Eleitoral encaminhar inscrições para a análise ao Comitê de Elegibilidade: 15/6/18, após 16h;
  • Análise das inscrições pelo Comitê de Elegibilidade: 18 e 19/6/18;
  • Comitê de Elegibilidade enviar resultados da análise de inscrições para a Comissão Eleitoral: 19 e 20/6/19 (Encerrando-se até 9h de 20/6/18);
  • A comissão eleitoral divulgar o resultado da análise das inscrições aos candidatos(as): 20/6/18 até meio dia;
  • Candidato(a) enviar recurso para a Comissão Eleitoral via e-mail: 20/6/18 (a partir de 13h) e 21/6/18 (até meio dia);
  • Candidato(a) entregar o original do recurso impresso na gerência regional da Cogerh: 20/6/18 a 22/6/18 (Encerrando-se 16h do dia 22/6/18);
  • Análise dos recursos pelo Comitê de elegibilidade: 21/6/18 (a partir de 13h) a 22/6/18 (até 15 h);
  • Resultado final do processo de inscrição (divulgação aos candidatos habilitados e publicidade aos Comitês, via e-mail): 22/6/18 até 17h;
  • Entrega dos originais recebidos pelas regionais para a Comissão Eleitoral: 25/6/2018 até 9h30min;
  • Eleição (Reunião de Comitês) (ver item 5.4 deste edital) e proclamação do resultado: 25/6/18 (de 8h30mim as 13h30min);
  • Comissão enviar a ata da eleição ao Gabinete da Presidência da Cogerh (e demais documentos previstos nesse edital): 25/6/18 (de 14h as 15h);
  • Posse (na Assembleia Geral da COGERH) Previsão: 26/6/18 – 09 horas.

Fortaleza, 14 de junho de 2018.
Subscreve-se,
A Comissão Eleitoral:

ANTÔNIO ALZEMAR DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto do CBH-Curu

ANTÔNIO CEZA CRISTÓVAO
Presidente do CSBH-Alto Jaguaribe

CELINEIDE NASCIMENTO PINHEIRO
Empregada pública efetiva da COGERH – Matrícula 116

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