O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe – CSBHAJ, tendo por base legal a Lei nº
14.844, de 28 de dezembro de 2010, o Decreto nº 26.603, de 14 de maio de 2002 e o seu Regimento
Interno, através da Comissão Eleitoral, instituída na 54ª Reunião Ordinária, realizada na cidade de
Iguatu no dia 25 de maio de 2017, convoca os interessados em concorrer à diretoria do CSBHAJ,
para o mandato 2017 a 2019, a se inscreverem, conforme disposto neste Edital, mediante as
condições estabelecidas abaixo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O procedimento de habilitação, inscrição e eleição para a Diretoria do CSBHAJ será regido
por este edital e coordenado pela Comissão Eleitoral com o apoio da Secretaria Executiva do
Comitê.
Art. 2º – Havendo indisponibilidade ou ocorrendo quaisquer fatos que impossibilitem a realização
do referido evento na data previamente divulgada, será dada ampla e prévia divulgação.
Art. 3º – A Secretaria Executiva do CSBHAJ fará a divulgação deste edital para os membros do
colegiado e toda a sociedade, por meio do site do Comitê, endereços de e-mail e telefones
disponibilizados pelos membros

DAS VAGAS

Art. 4º- As vagas de que tratam o presente edital se referem aos cargos de Presidente, Vice-
Presidente e Secretário Geral do CSBHAJ.
Art. 5º – Cada candidato, no ato de sua inscrição, deverá informar o cargo a que deseja concorrer.

DA INSCRIÇÃO
Art. 6º – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documento oficial da instituição que
representa no colegiado, assinado pelo dirigente da instituição, na sede da Secretaria Executiva,
situada à Rua José Amaro no 208, bairro Bugi, no município de Iguatu de cada membro da diretoria Iguatu-CE
Parágrafo Único – O período das inscrições será de 1o a 15 de julho de 2017.
DA ELEIÇÃO
Art. 7º- A eleição da Diretoria do CSBHAJ ocorrerá em Reunião Extraordinária, exclusivamente
realizada para este fim, no dia 10 (dez) de agosto de 2017, com local a ser definido.
Art. 8º- processo de eleição da Diretoria do CSBHAJ será conduzido pela Comissão Eleitoral,
que apresentará o regimento interno do Comitê, onde consta a definição do processo eleitoral e  papel de cada membro da Diretoria
Art. 9º- Cada candidato terá 10 minutos para seu pronunciamento;
Art. 10°-Cada instituição tem direito a 01 (um) voto, portanto, serão considerados os 40 (quarenta)
votos das instituições membros que compõem o colegiado.
Art. 11°-Para o processo de votação, um membro da Comissão Eleitoral, mediante lista de presença,
fará a chamada da instituição e seu representante titular, ou na ausência deste o suplente, assinará
uma lista de votantes, receberá a cédula e votará.
Parágrafo Único – Os nomes dos candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral na
cédula de votação estarão organizados por ordem alfabética.
Art. 12°-Em caso de candidato único a quaisquer dos cargos de Diretoria do CSBHAJ, a Comissão
Eleitoral solicitará ao plenário aclamação, considerando sua validade com a maioria absoluta dos
membros do colegiado, de acordo com o Regimento Interno.
Art. 13°-a vendo empate, será eleito o membro com mais tempo de participação no colegiado. Em
caso de persistir o empate, será utilizado o critério de idade, sendo eleito o candidato mais velho.
Art. 14°-A Comissão Eleitoral será responsável pela apuração dos votos, fará a proclamação dos
candidatos eleitos e empossará a nova diretoria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15°- A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas eleitorais contidas neste Edital.
Art. 16°- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este edital, tanto nos emails disponibilizados e no site do
CSBHAJ, no endereço eletrônico www.csbhaj.com.br.
Art. 17°-Os eventuais casos omissos e/ou dúvidas acerca da interpretação dos dispositivos serão
apreciados e deliberados pela Comissão Eleitoral.
Comissão Eleitoral:
Adeilson Rolim de Souza
(Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará-CAGECE)
Francisco Nataniel Batista de Albuquerque
(Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia-IFCE)
Lúcio Roberto Galvão de Araújo
(Universidade Estadual do Ceará-UECE Campus CECITEC)