COGERH divulga normas para Eleição do Representante Independente no Conselho de Administração – Mandato 2020-2022

REGIMENTO ELEITORAL – Nº 001/2020 – ELEIÇÃO DO CONSELHEIRO INDEPENDENTE REPRESENTANTE DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COGERH – BIÊNIO 2020-2022

A Companhia de Gestão de Recursos Hídricos, através da Comissão Eleitoral nomeada pela portaria nº 061/2020/GAPRE – Gabinete da Presidência da Cogerh, em conformidade com o artigo 27, parágrafo 4º do seu Estatuto Social, torna público o processo eleitoral para a eleição do(a) “Conselheiro(a) independente representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Ceará” a fim de compor o Conselho de Administração desta Companhia no biênio 2020-2022.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Este Regimento e todo o processo eleitoral subordinam-se às normas, condições e disposições estabelecidas no Estatuto Social da Cogerh, em especial o capítulo VII – artigos 14 ao 28; na Lei 13.303 de 30 de junho de 2016 e na Lei 6.404 de 1976.
1.2. O processo eleitoral regido por este edital será organizado, coordenado e realizado pela Comissão Eleitoral composta de uma representante da Cogerh e dois representantes dos Comitês de Bacias (Estatuto social, art. 27, parágrafo 4º).
1.3. De acordo com o Estatuto Social da Cogerh, Artigo 27, parágrafo 2º: “o candidato a conselheiro representando os Comitês de Bacias Hidrográficas estará sujeito a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos na Lei 6.404, de 1976, na Lei 13.303 de 2016 e no Estatuto”.
1.4. Os candidatos deverão ler as exigências e critérios em sua totalidade nos documentos legais mencionados no item 1.3, que estão disponíveis no site <https://www.cogerh.com.br>. Além disso, uma cópia do Estatuto Social e da Lei 13.303/2016 foi enviada para os e-mails dos representantes titulares nos Comitês de Bacias.
1.5. O Comitê de Elegibilidade é composto por três membros, todos empregados públicos efetivos da Cogerh, nomeados pelo Diretor-Presidente.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL:
2.1. A Comissão Eleitoral é responsável pelo processo eleitoral, sendo de sua competência:
a) Elaborar e aprovar o regimento eleitoral;
b) Divulgar o regimento eleitoral para todos os Comitês de Bacias do Ceará;
c) Elaborar o calendário eleitoral;
d) Receber as inscrições dos candidatos;
e) Encaminhar as inscrições para análise e deferimento por parte do Comitê de Elegibilidade;
f) Divulgar as candidaturas deferidas pelo Comitê de Elegibilidade;
g) Organizar o processo de votação, inclusive confeccionando o material necessário;
h) Distribuir o formulário eletrônico de votação;
i) Realizar e coordenar a reunião de eleição prevista no Estatuto da Cogerh, que acontecerá de modo virtual;
j) Realizar a apuração dos votos;
k) Proclamar o(a) eleito(a) e encaminhar o resultado, constando a ordem de classificação dos votados, para o Gabinete da Presidência da Cogerh;
l) Analisar e decidir pelos casos omissos nesse regimento;
3. DA VAGA:
3.1. Haverá uma (01) vaga para conselheiro independente representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Ceará, conforme o art. 22, da Lei 13.303/2016 e art. 24, inciso V do estatuto social.
4. DA HABILITAÇÃO:
4.1. Aptos a candidatar-se:
Qualquer representante titular dos Comitês de Bacias poderá se candidatar à vaga de conselheiro(a) independente representando os Comitês de Bacias Hidrográficas do Ceará, desde que cumpra os requisitos legais e os prazos estabelecidos neste Regimento Eleitoral.
4.1.1. Requisitos:
Os requisitos legais para o cargo de conselheiro(a) independente representando os Comitês de Bacias Hidrográficas do Ceará são os elencados a seguir e encontram-se detalhados no Anexo III deste Regimento com as devidas referências (Leis, Estatuto, Normas etc.):
a) Formação acadêmica compatível com o cargo, contemplando curso de graduação ou pós graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação;
b) Experiência profissional comprovada, aderente ao cargo de Conselheiro de Administração;
c) Notório conhecimento compatível com o cargo;
d) Atender às condições de independência previstos na Lei 13.303/2016 e no Estatuto da Cogerh;
e) Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar no 135, de 4 de junho de 2010 e demais legislações destacadas no anexo III;
f) Não se enquadrar em nenhuma das vedações previstas na Lei 13.303/2016, no Estatuto da Cogerh e demais legislações destacadas no Anexo III;
g) Ter reputação ilibada conforme as previsões legais (Anexo III).
h) Não se enquadrar nas situações que configuram conflito de interesse no exercício do cargo (Anexo III)
i) Não se enquadrar em nenhuma vedação prevista no Estatuto Social da Cogerh;
j) Não se enquadrar na relação de inabilitados pelo Tribunal de Contas da União – TCU e/ou pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.
4.2. Aptos a votar:
a) Apenas os presidentes dos doze comitês de bacias hidrográficas do Ceará. Na ausência do presidente o vice-presidente estará apto a votar. No impedimento do presidente e do vice-presidente outro membro da diretoria será designado pelo presidente, através de declaração por ele assinada, que deverá ser encaminhada para o e-mail da Comissão Eleitoral até 01 hora antes da eleição (Ver anexo II), ficando o original a ser encaminhado posteriormente para a Cogerh nos termos deste edital.
4.3. Aptos a serem votados:
a) Apenas os candidatos e candidatas deferidos pelo Comitê de Elegibilidade.
5. DO PROCESSO ELEITORAL:
5.1. Inscrição dos candidatos:
5.1.1. Os(as) candidato(as) deverão apresentar a seguinte documentação de inscrição:
a) Requerimento de inscrição (Anexo I);
b) “Cadastro de membro independente do Conselho de Administração da Cogerh” (Anexo III). Disponível também no site da Cogerh em <https://portal.cogerh.com.br/wp-ontent/uploads/2018/10/Cadastro-de-Membro-Independente-do-Conselheiro-de-Administracao.pdf>;
c) Documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos legais elencados no item 4.1.1 deste regimento e que se encontram destacados no Anexo III – item “D” (tabela item e meio de comprovação).
5.2. Entrega da documentação de inscrição:
a) Por documentação de inscrição entenda-se os formulários e documentos comprobatórios descritos no item 5.1.1, acima;
b) A documentação de inscrição, com as devidas assinaturas, deverá ser escaneada e enviada para o e-mail da Comissão Eleitoral, rigorosamente de acordo com o Calendário Eleitoral que consta no item 09 deste edital;
c) E-mail da Comissão Eleitoral: comissaoeleitoral.cbh@cogerh.com.br;
d) Não será aceita nenhuma documentação sem a devida assinatura;
e) Não será aceita nenhuma documentação fora do prazo de entrega;
f) A Cogerh, posteriormente, fará a convocação escrita dos candidatos(as) classificados para entregar a documentação impressa, devidamente assinada e acompanhada dos originais, inclusive os documentos de recursos, somente quando houver condições para uma entrega presencial, conforme análise interna e as orientações do Governo do Estado, na qual estabelecerá as devidas normas, condições, locais e prazo.
g) A não observância da convocação mencionada na alínea “f” acarretará desclassificação do candidato(a), inclusive daquele(a) que foi empossado com a respectiva perda do mandato.
h) Não serão aceitas, para efeito de inscrição no presente Edital, propostas entregues presencialmente na sede da COGERH ou em suas regionais nem materiais postados via Correios, exceto o previsto no item 5.2, alínea “f”.
5.3. Análise das inscrições, resultados e apresentação de recursos:
a) Os(as) candidatos(as) terão sua inscrição deferida, pelo Comitê de Elegibilidade, após ser avaliado(a) se atende aos critérios estabelecidos na Lei 13.303/2016 e demais previsões legais pertinentes;
b) O Comitê de elegibilidade terá o prazo de dois (02) dias uteis, após a data de encerramento das inscrições, para analisá-las e apresentar o resultado das análises para a Comissão Eleitoral;
c) A Comissão Eleitoral comunicará o resultado da análise aos candidatos(as), através do e-mail informado pelo candidato no Cadastro de membro independente do Conselho de Administração, conforme o calendário eleitoral descrito neste edital;
d) O candidato(a) cujo pedido de inscrição for indeferido poderá apresentar recurso no prazo previsto neste edital, item 09 – Calendário eleitoral;
e) O recurso devidamente assinado, deverá ser escaneado e enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral rigorosamente de acordo com o Calendário Eleitoral que consta no item 09 deste edital;
f) E-mail da Comissão Eleitoral: comissaoeleitoral.cbh@cogerh.com.br
g) Não será aceito nenhum recurso sem a devida assinatura;
h) Não será aceito nenhum recurso fora do prazo;
i) O documento original do recurso devidamente assinado, deverá ser impresso e entregue para a Cogerh, de acordo com o previsto no item 5.2, alínea “f”;
j) Findos os prazos de recursos e análises dos mesmos pelo Comitê de Elegibilidade, a Comissão Eleitoral divulgará a lista final de candidatos deferidos, na data prevista no calendário eleitoral, diretamente aos candidatos(as) por meio do e-mail informado na inscrição;
k) Será dada também uma ampla divulgação do conselheiro(a) eleito(a) aos os Comitês, através dos e-mails que constam atualmente na lista de membros de comitês em cada gerência regional da Cogerh. Divulgação também no site de cada Comitê e no site da Cogerh.
l) Não serão aceitas, para efeito de inscrição no presente Edital, propostas entregues presencialmente na sede da COGERH ou em suas regionais nem materiais postados via Correios, exceto o previsto no item 5.2, alínea “f”.
5.4. Eleição:
5.4.1. Reunião dos presidentes de Comitês para eleição e as normas para a votação:
a) A eleição do Conselheiro(a) independente representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Ceará acontecerá em reunião virtual dos presidentes de Comitês, convocada pela Cogerh, especificamente para este fim, e portanto exige a presença dos votantes na sala virtual.
b) Os candidatos e candidatas poderão participar da reunião de eleição, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
c) A reunião será realizada no dia 29 de junho de 2020, de 09 as 13 horas, na sala virtual da Plataforma Cisco Webex, cujo link será enviado na hora da reunião aos votantes, após a apresentação dos candidatos(as);
d) De 09h as 11h haverá a primeira chamada dos participantes para registro de frequência na ata, seguida da abertura da reunião, informes e será facultado um prazo de no máximo 03 minutos para cada candidato(a) que deseje fazer sua apresentação;
e) O candidato(a) que não puder comparecer à reunião pode enviar vídeo ou áudio de 03 minutos com sua apresentação para ser divulgado somente na reunião, devendo fazê-lo até o dia 27 de junho de 2020, de 09 as 13 horas.
f) Após a apresentação dos candidatos(as) será encaminhado aos votantes um único formulário eletrônico pelo google forms para votação;
g) O nome dos candidatos estarão disposto no formulário de votação por ordem alfabética;
h) Cada eleitor deverá votar em apenas um (01) candidato(a);
i) Após todos confirmarem o recebimento do formulário haverá uma pausa na reunião para que o voto seja registrado eletronicamente e devolvido para a Comissão Eleitoral. Nesse momento todos desligarão seus microfones e câmeras, mas continuarão conectados enquanto os votantes emitem o voto.
j) Haverá um prazo de no máximo 30 minutos para votar e devolver o formulário de votação para a Comissão Eleitoral.
k) Findo este prazo a reunião virtual será retomada e a Comissão Eleitoral passará a atuar como mesa apuradora, procedendo a contagem dos votos na presença dos votantes;
l) Será eleito o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos válidos;
m) Em caso de empate, será adotado como primeiro critério de desempate o maior tempo de atuação em Comitê de Bacia, sendo computado o tempo global (inclui o tempo em que tenha sido representante noutro Comitê de Bacia do Ceará somado ao tempo de representante no atual Comitê). Persistindo o empate, o segundo critério será a maior idade cronológica do candidato(a);
n) Após a apuração a Comissão Eleitoral proclamará o resultado e encaminhará a ata da eleição para o gabinete da presidência da Cogerh;
o) A reunião será gravada e ao final deverá ser feito um registro fotográfico.
5.4.2. Sobre a modalidade e o instrumento de votação: A utilização da votação on line, através de formulário do google forms não garante o sigilo de voto, portanto esta eleição realiza-se na modalidade de voto aberto, devido as medidas de afastamento social nesse tempo de pandemia de covid19. O uso do formulário eletrônico tem o objetivo de garantir discrição ao processo de votação.
6. DA APURAÇÃO e DIVULGAÇÃO:
6.1. Ainda na reunião de eleição, encerrada a votação, a Comissão Eleitoral passará a atuar como mesa apuradora, procedendo a contagem dos votos na presença dos votantes;
6.2. O resultado será divulgado na hora aos participantes da reunião. A Comissão Eleitoral providenciará a divulgação do resultado ao candidato(a) eleita(a) que não tiver comparecido à reunião, através do e-mail comunicado por ele(a) no ato da inscrição, assim como para os demais candidatos(as);
6.3. A mesa apuradora anotará os resultados no mapa; fará a ata da apuração, fazendo constar nela os resultados da apuração. A ata será lida na reunião;
6.4. A ata será assinada posteriormente pelos participantes, somente quando houver condições para ação presencial, conforme análise interna e as orientações do Governo do Estado. Ficará a cargo da Cogerh a coleta posterior das assinaturas, em momento oportuno;
6.5. A Comissão Eleitoral encaminhará a ata ao gabinete da presidência da Cogerh;
6.6. O resultado final da eleição será divulgado a todos os Comitês: no site da Cogerh, site de cada CBH e grupos de whatsapp de membros de CBH.
7. DA POSSE NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COGERH:
7.1. A Assembleia Geral da Cogerh dará posse ao Conselheiro independente representante dos Comitês de Bacias, bem como aos demais conselheiros.
7.2. “Os conselheiros tomarão posse assinando em conjunto ou isoladamente, o respectivo termo, lavrado no livro de Atas de reuniões do Conselho de Administração, dentro de 30 (trinta) dias seguintes a eleição” (Estatuto Social da Cogerh, art. 28);
7.3. O calendário eleitoral, constante no item 09 deste edital, informa a data da Assembleia de Posse, que está conformidade com o prazo descrito no art. 28 do estatuto social supramencionado;
7.4. “Se qualquer conselheiro deixar de assinar o termo de posse, na forma e prazo previsto, sua eleição tornar-se-á sem efeito, salvo justificativa apresentada ao Conselho de Administração e por este aceita” (Estatuto Social da Cogerh, art. 28, parágrafo 1º).
8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
8.1. O material utilizado na votação deverá ser arquivado eletronicamente, pela Comissão Eleitoral, e será encaminhado ao gabinete da presidência da Cogerh, para guarda e conservação;
8.2. A documentação de todo o processo eleitoral deverá ficar sob a guarda e conservação do gabinete da presidência;
8.3. A eleição será anulada quando ocorrer fato que comprometa sua legalidade;
8.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado junto a Comissão Eleitoral o e-mail para receber as informações do processo, bem como todos os contatos solicitados na ficha de inscrição.
8.5. As dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral: comissaoeleitoral.cbh@cogerh.com.br.
9. DO CALENDÁRIO ELEITORAL:


Fortaleza, 12 de junho de 2020.
Subscreve-se,
A Comissão Eleitoral:

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