RESOLUÇÃO Nº 01, de 12 de Dezembro de 2019.

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA HÍDRICO ROBERTO COSTA.

O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE (CSBHAJ), no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Decreto Estadual nº 26.603, de 14 de maio de 2002, que cria o CSBHAJ, a Resolução nº 002 do CONERH, de 20 de novembro de 2007, que cria as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos no Estado do Ceará, a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Decreto Estadual nº 32.470, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, e;

Considerando a importância da regulamentação das Comissões Gestoras que operam em sistemas hídricos isolados na Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe e visando reconhecer os trabalhos para Renovação da Comissão Gestora do Sistema Hídrico Roberto Costa,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o processo de renovação da Comissão Gestora do Açude Trussu (CGAT).

Parágrafo Primeiro – As Comissões Gestoras são organismos de bacia vinculados ao CSBHAJ.

Parágrafo Segundo – As Comissões Gestoras já existentes dos açudes Federais deverão se adequar à Resolução nº 01/2008/CSBHAJ, por ocasião da renovação de seus membros.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A CGAT obedecerá a seguinte divisão por segmentos:

I – 40% Usuários de Água;

II – 40% Sociedade Civil;

III – 20% Poder Público.

Art. 3º A CGAT será composta por 15 (quinze) membros, sendo:

Usuários de Água:

  1. CAGECE

  2. SAAE de Iguatu

  3. Irrigante Cícero Mendes

  4. Colônia de Pescadores Z 41

  5. Irrigante Luís Ernandes Gonçalves

  6. Associação de Produtores do Sítio Gameleira

Sociedade Civil:

  1. FECIC

  2. SAFER

  3. SENAR

  4. SINRURAL

  5. Instituto Elo Amigo

  6. Igreja Católica de Quixelô

Poder Público:

  1. DNOCS

  2. EMATERCE

  3. Prefeitura Municipal de Iguatu

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º Segundo seu Regimento Interno, são atribuições da CGAT:

I – Definir o calendário de suas reuniões;

II – Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;

III – Promover, de forma conjunta com o CSBHAJ e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembleia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de Água;

IV – Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;

V – Promover debates sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos usuários

do respectivo sistema hídrico;

VI – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva Bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de Água;

VII – Comunicar o CSBHAJ, as decisões adotadas quanto à Alocação Negociada de Água;

VIII – Eleger, em plenária, a Secretaria composta por um membro representante de cada segmento.

Art. 5º O Mandato dos membros da CGAT será de 04 anos, conforme a Resolução do CONERH nº 03, de 03 de outubro de 2012.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A CGAT cuja renovação é homologada por esta Resolução, terá seu mandato durante o período de 2019 à 2023.

Art. 7º A organização, administração e o funcionamento da CGAT deverá seguir o disposto em seu Regimento Interno.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe.