RESOLUÇÃO Nº 002, de 30 de maio de 2018.

DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA HÍDRICO MUQUÉM.

O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Estadual nº 26.603, de 14 de maio de 2002, que cria o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe, o seu Regimento Interno, a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Decreto Estadual nº 32.470, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas e a Resolução nº 002 do CONERH, de 20 de novembro de 2007, que cria as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos que operam isoladas no Estado do Ceará;

Considerando a relevância da regulamentação das Comissões Gestoras que operam em sistemas hídricos isolados na Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe, visando a necessidade de estabelecer critérios de participação nas Comissões Gestoras dos Sistemas Hídricos,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a Comissão Gestora do Açude Muquém (CGAM), seguindo os seguintes critérios:

§1º As Comissões Gestoras são organismos de bacia vinculados ao Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe (CSBHAJ).

§2º As Comissões Gestoras nesta Bacia serão criadas seguindo uma ordem de priorização aprovada em reunião do CSBHAJ, subsidiada pelos Cenários dos Sistemas Hídricos da Bacia, realizado pela Secretaria Executiva (técnicos da COGERH – Gerência Regional do Alto Jaguaribe).

§3º As Comissões Gestoras já existentes dos açudes Federais deverão se adequar a esta Deliberação por ocasião da renovação de seus membros.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A CGAAII será composta por 25 (vinte e cinco) membros, sendo:

I – 40% Usuários de Água:

1. SAAE de Jucás;

2. CAGECE de Cariús;

3. Associação dos Sítios Muquém I e II – Cariús;

4. Associação do Sítio Mamoeiro – Cariús;

5. Associação dos Aquicultores de Muquém – Cariús;

6. ISCA – Cariús;

7. Irrigante do Sítio Canabrava – Cariús;

8. Irrigante do Sítio Conceição – Cariús;

9. Colônia de Pescadores Z54 – Cariús;

10. Irrigante do Sítio Cardoso III – Iguatu.

II – 40% Sociedade Civil:

1. STTR de Jucás;

2. Associação Comunitária de Canafístula – Jucás;

3. Associação do Sitio Jurema – Jucás;

4. Associação dos Apicultores de Cariús;

5. Associação Comunitária de Barra de Bravas – Cariús;

6. Associação de Comunitária de Canabrava – Cariús;

7. FAMOC – Cariús;

8. Associação Comunitária do Barro Alto – Iguatu;

9. Associação Comunitária do Sítio Amapá – Iguatu;

10. STTR de Iguatu.

III – 20% Poder Público:

1. Prefeitura de Jucás;

2. Prefeitura de Cariús;

3. Câmara Municipal de Cariús;

4. EMATERCE de Cariús;

5. SEFAZ.

Parágrafo Único O CSBHAJ homologará o processo de Renovação da CGAM por meio de resolução específica.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º São atribuições da CGAM:

I – Definir o calendário de suas reuniões;

II – Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;

III – Promover, de forma conjunta com o CSBHAJ e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembleia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de Água;

IV – Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;

V – Criar e Promover instrumentos de informações sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos segmentos;

VI – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de Água;

VII Comunicar oficialmente ao CSBHAJ e ao órgão gestor as decisões adotadas quanto a Alocação Negociada de Água.

CAPÍTULO III

DO MANDATO, INSTALAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º Integram a estrutura da CGAM:

I – Plenário;

II – Secretaria.

§1º As reuniões da CGAM serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros;

§2º As decisões deverão ser tomadas por maioria simples;

§3º Os membros do plenário serão eleitos em Assembleia convocada pelo CSBHAJ;

§4º A Secretaria da CGAM será vinculada à Secretaria geral do CSBHAJ;

§5º A substituição de qualquer membro da CGAM, seja por decisão voluntária ou falta, deverá ser definida em seu Regimento Interno.

Parágrafo único – A CGAM elegerá um(a) Secretário(a) dentre os seus integrantes.

Art. 5º São atribuições do(a) Secretário(a) da CGAM:

I – Definir, juntamente com o Plenário, o calendário de reuniões da CG e, assim que for definido, encaminhar o respectivo documento à Diretoria do CSBHAJ e à Secretaria Executiva (COGERH);

II – Responsabilizar-se pela elaboração e encaminhamento das Atas das reuniões à Secretaria Executiva e à Diretoria do CSBHAJ;

III – Comunicar oficialmente à Diretoria do Comitê quaisquer fatos dignos de registro no âmbito da CG e acompanhar os encaminhamentos, se houver;

IV – Apresentar Relatório das Atividades e ou eventos, sempre que solicitado pela Diretoria do CSBHAJ.

Art. 6° A CGAM deverá elaborar o seu Regimento Interno observando a seguinte estrutura mínima:

I – Denominação e sede da Comissão Gestora.

II – Estrutura da Comissão Gestora:

a) Atribuições da Comissão Gestora;

b) Composição;

c) Duração do mandato.

III – Secretaria da Comissão Gestora:

a) Atribuições;

b) Composição;

c) Processo de escolha;

d) Mandato;

e) Impedimentos (vacância).

IV – Do Funcionamento da Comissão:

a) Forma de convocação das reuniões;

b) Números de Reuniões Ordinárias;

c) Critério de substituição de membros;

d) Votações;

e) Procedimentos eleitorais;

f) Registros das reuniões (Atas).

V – Critérios para alteração do regimento.

VI – Disposições Transitórias.

Art. 7º Os membros da CGAM terão um mandato de quatro anos.

Art. 8º A Comissão Gestora deverá apresentar o relatório das suas atividades à Assembleia Geral do CSBHAJ ao final dos seus trabalhos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe.