RESOLUÇÃO Nº 001, de 21 de maio de 2008.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS COMISSÕES GESTORAS DE SISTEMAS HÍDRICOS DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE.

O COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992 que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Decreto nº 26.462, de 11 de dezembro de 2001 que estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, o Decreto nº 26.603, de 14 de maio de 2002 que cria o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe e a Resolução nº 002, aprovada pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará-CONERH em 20 de novembro de 2007 que cria as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos que operam isoladas no Estado do Ceará;

Considerando a relevância da institucionalização das Comissões Gestoras (CG) de sistemas hídricos que operam em sistemas isolados naturais e/ou artificiais em atividade na Bacia, visando a necessidade de regularização do uso da água e de estabelecer critérios de formação e participação nas Comissões Gestoras dos Sistemas Hídricos,

RESOLVE:

Art. 1º – Criar Comissões Gestoras de sistemas hídricos naturais (lagos, lagoas, córregos e etc.) e/ou artificiais (açudes, adutoras, canais etc.) que operam isolados na Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe e que sigam os critérios de priorização de criação.

§1º As Comissões Gestoras são organismos de bacia vinculados ao Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Alto Jaguaribe (CSBHAJ).

§2º As Comissões Gestoras nesta Bacia serão criadas seguindo uma ordem de priorização aprovada em reunião do CSBHAJ, subsidiada pelos Cenários dos Sistemas Hídricos da Bacia, realizado pela Secretaria Executiva (técnicos da COGERH – Gerência Regional do Alto Jaguaribe).

§3º As Comissões Gestoras já existentes dos açudes Federais deverão se adequar a esta Deliberação por ocasião da renovação de seus membros.

Art. 2º – As Comissões Gestoras terão a seguinte formação:

I – Até 40% usuários de água;

II – Até 40% representantes da sociedade civil organizada;

III – Até 20% representantes do poder público;

Parágrafo Único – O CSBHAJ dará posse aos integrantes das Comissões Gestoras por meio de deliberação específica.

Art. 3º – Integram a estrutura das Comissões Gestoras:

I – Plenário;

II – Secretaria.

§1º As reuniões das Comissões Gestoras serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros.

§2º As decisões deverão ser tomadas por maioria simples.

§3º As Comissões Gestoras elegerão um(a) Secretário(a) dentre os seus integrantes.

§4º Os membros do plenário serão eleitos em Assembleia convocada pelo CSBHAJ.

§5º As Secretarias das Comissões Gestoras serão vinculadas à Secretaria Geral do CSBHAJ.

§6º A substituição de qualquer membro das Comissões Gestoras, seja por decisão voluntária ou falta, deverá ser definida no seu respectivo Regimento Interno.

Art. 4° – As Comissões Gestoras deverão elaborar o seu Regimento Interno observando a seguinte estrutura mínima:

I – Denominação e sede da Comissão Gestora.

II – Estrutura da Comissão Gestora:

a) Atribuições da Comissão Gestora;

b) Composição;

c) Duração do mandato.

III – Secretaria da Comissão Gestora:

a) Atribuições;

b) Composição;

c) Processo de escolha;

d) Mandato;

e) Impedimentos (vacância).

IV – Do Funcionamento da Comissão:

a) Forma de convocação das reuniões;

b) Números de Reuniões Ordinárias;

c) Critério de substituição de membros;

d) Votações;

e) Procedimentos eleitorais;

f) Registros das reuniões (Atas).

V – Critérios para alteração do regimento.

VI – Disposições transitórias.

Art. 5º – Os membros das Comissões Gestoras terão um mandato de dois anos.

Art. 6º – São atribuições das Comissões Gestoras:

I – Definir o calendário de suas reuniões;

II – Apoiar a gestão dos sistemas hídricos e do seu entorno;

III – Promover, de forma conjunta com o Comitê e os órgãos gestores de recursos hídricos, a Assembleia de Alocação objetivando o estabelecimento da Alocação Negociada de Água;

IV – Propor critérios de uso racional dos sistemas hídricos, respeitando os múltiplos usos;

V – Criar e promover instrumentos de informações sobre a preservação ambiental e o uso sustentável da água junto aos segmentos;

VI – Apoiar os órgãos gestores de recursos hídricos na atualização do cadastro dos usuários da respectiva bacia e no monitoramento das decisões tomadas no âmbito da Alocação Negociada de Água;

VII – Comunicar oficialmente ao CSBHAJ e ao órgão gestor as decisões adotadas quanto a Alocação Negociada de Água.

Art. 7º – São atribuições do(a) Secretário(a) das Comissões Gestoras:

I – Definir, juntamente com o plenário, o calendário de reuniões da Comissão Gestora e, assim que for definido, encaminhar o respectivo documento à Diretoria do CSBHAJ e à Secretaria Executiva;

II – Responsabilizar-se pela elaboração e encaminhamento das Atas das reuniões à Secretaria Executiva e à Diretoria do CSBHAJ;

III – Comunicar oficialmente à Diretoria do Comitê quaisquer fatos dignos de registro no âmbito das CG e acompanhar os encaminhamentos, se houver;

IV – Apresentar Relatório das Atividades e/ou eventos, sempre que solicitado pela Diretoria do CSBHAJ.

Art. 8º – As Comissões Gestoras deverão apresentar relatório das suas atividades à Assembleia Geral do CSBHAJ ao final dos seus trabalhos.

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário.