A Comissão de acompanhamento do Açude do Governo, a Comissão Gestora do Açude Benguê e os membros do Comitê da Sub-bacia do Alto Jaguaribe, se reuniram, na sexta-feira (15), junto à Cogerh, para definir como será usada a águas dos reservatórios.
Na ocasião, o Coordenador do Núcleo de Operações da regional da Cogerh, Cássio Sales, apresentou o resumo das operações 2025.2 dos açudes isolados monitorados, o pedido de alocação do Açude do Governo e os parâmetros para alocação 2025.2 dos Açudes João Pereira, Bom Jesus e Açude do Governo.


Resumo das Operações 2025.2 dos Açudes Isolados monitorados
Arneiroz II – Realizou-se uma operação no dia 08 de julho e 08 de agosto para o atendimento da comunidade de Boqueirão. A operação até o Poço Grande iniciará no dia 01 de setembro.
Benguê – A operação se iniciará no dia 01 de setembro.
Canoas – A operação se iniciou no dia 04 de agosto, conforme acordado com a Comissão Gestora do reservatório. A vazão atual está em 50 L/s.
Faé – A operação se iniciará no dia 01 de setembro.
Mamoeiro – A operação se iniciará no dia 16 de setembro.
Muquém – Em 05 de agosto iniciou-se a operação de 100 L/s para atender Cariús. Em 01 de setembro iniciará a operação para o atendimento de um trecho de até 45 km.
Rivaldo de Carvalho – Aguarda-se a necessidade de liberação de água.
Trussu – Iniciou a operação no dia 23 de julho. A vazão atual está de aproximadamente 200 L/s.
Definição dos Parâmetros para Alocação 2025.2 dos Açudes João Pereira, Bom Jesus e Açude do Governo
João Pereira (Escondido)
O Açude João Pereira, localizado no município de Tarrafas, está com 1,87 milhões de m³, equivalente a 94,96% de sua capacidade.
Foram apresentadas à plenária dois cenários de liberação:
Cenário 01 – 0 L/s: Apenas para usos no lago do açude, principalmente para o abastecimento humano.
Cenário 02 – 60 L/s: Possibilita uma descarga de, no máximo, 35 dias com 300 L/s até que água chegue à Urucuzinho. Caso chegue antes, a operação será encerrada.
O Comitê do Alto Jaguaribe aprovou por unanimidade o cenário 02 com a vazão média 60 L/s.
A Prefeitura Municipal de Tarrafas (empreendedora da barragem) ficará responsável por realizar as manobras de abertura e fechamento da comporta, de acordo com as orientações da Cogerh.
Bom Jesus
O Açude Bom Jesus, localizado no município de Tarrafas, está com 2,70 milhões de m³, equivalente a 94,33% de sua capacidade.
Foram apresentadas à plenária dois cenários de liberação:
Cenário 01 – 0 L/s: Apenas para usos no lago do açude.
Cenário 02 – 62 L/s: Possibilita uma descarga de no máximo 35 dias com 300 L/s até que a água chegue à localidade Felipe. Caso chegue antes dos 35 dias a operação será encerrada.
O Comitê do Alto Jaguaribe aprovou por unanimidade o cenário 02 com a vazão média 62 L/s.
A Prefeitura Municipal de Tarrafas (empreendedora da barragem) ficará responsável por realizar as manobras de abertura e fechamento da comporta.
Do Governo
O Açude Do Governo, localizado no município de Iguatu, está com 3,25 milhões de m³, equivalente a 95,37% de sua capacidade.
Foram apresentadas à plenária três cenários de liberação:
Cenário 01 – 0 L/s: Apenas uso de montante, principalmente abastecimento da comunidade Açude do Governo.
Cenário 02 – 50 L/s: Permite uma operação com até 3 pulsos com vazões médias de 100 L/s, sendo 20 dias liberando e 15 fechado, entre os meses de setembro e novembro. Em janeiro de 2026 não haverá operação.
Cenário 03 – 70 L/s: Permite uma operação com 1 pulso de 150 L/s e até 3 pulsos com vazões médias de 100 L/s. A oeração respeitará as seguintes condições: 20 dias liberando e 15 fechado, entre os meses setembro de 2025 e janeiro de 2026.
A Comissão de acompanhamento aprovou por unanimidade o cenário 02 com a vazão média 50 L/s.
A Comissão de acompanhamento, com representante de montante (lago do açude), jusante (abaixo, pelo rio) e CBH, fiscalizará a operação 2025.2 do Açude do Governo.
A Prefeitura Municipal de Iguatu (empreendedora da barragem) ficará responsável por realizar as manobras de abertura e fechamento da comporta, de acordo com as orientações da COGERH.
Não serão permitidas interferências nos leitos dos trechos perenizados pelo açudes, como construção de barramentos, captação ou transferência hídrica para acumulação em barreiros ou açudes.